Pneus Spike e Soft Compound/rodas combinadas de inverno não têm autorização ou recomendação técnica da secção de desenvolvimento do BMW Group!
A exigência mÃnima da secção de desenvolvimento do BMW Group relativamente a pneus Spike e Soft
Compound é a exigência mÃnima legal técnica e funcional) aos fabricantes de pneus para a venda de um pneu (entre outros comprovável por certificações no painel lateral)! A exigência de garantia na cadeia de exigências
Cliente final>Distribuidor>Subsidiária
Prestador de serviço/Fornecedor de valor acrescentado de pneus Spike e
Soft Compound/rodas combinadas de inverno>BMW AG>Fabricante de pneus limita-se, assim, à exigência mÃnima legal (técnica e funcional) relativamente a pneus. A venda de pneus
Spike e Soft Compound/rodas comb. de inverno limita-se aos paÃses Dinamarca,
Noruega, Suécia, Finlândia, Estónia,
Letónia, Lituânia, Rússia, Cazaquistão,
Bielorrússia e Ucrânia podendo, mediante requisitos de mercado e concordância de departamentos especializados do BMW Group, ser alargada a outros mercados! Observar possÃveis regulamentos legais nacionais é da responsabilidade dos mercados antes ou em caso de venda/instalação de pneus Spike e Soft Compound/rodas comb. de inverno! Pneus Spike e Soft Compound rodas comb. de inverno não estão incluÃdos na atual homologação do veÃculo completo, não sendo autorizada a montagem em fábrica! É também proibida a montagem em veÃculos novos antes da sua primeira matriculação!
Antes da venda/montagem de pneus Spike e Soft Compound/rodas comb. de inverno, os clientes devem ser advertidos para uma possÃvel modificação do comportamento de marcha do seu veÃculo!
Devido a um Ãndice de velocidade inferior de pneus Spike e Soft Compound rodas comb. de inverno, aplicar um autocolante de velocidade no veÃculo antes da montagem. A imagem gráfica dos pneus Spike e Soft Compound na roda comb. de inverno no quadro com imagens não corresponde à dos pneus efetivamente montados!